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Comitê Brasileiro de Eletricidade, Eletrônica, Iluminação e Telecomunicações |
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O Quadro Associativo compor-se-á de pessoas jurídicas em
número ilimitado, que tenham interesse pelas atividades de normalização no
âmbito do complexo eletroeletrônico e afins e se enquadrem numa das
categorias previstas no artigo 5º do estatuto, ficando condicionada sua
admissão à aprovação pela Assembléia. Categoria I -
Associados Institucionais Fundadores e Efetivos: a)
Associados
Institucionais Fundadores: são as Instituições, Associações e Entidades de
Classe presentes à Assembléia de constituição da sociedade. b)
Associados
Institucionais Efetivos: são as Instituições, Associações e Entidades de
Classe representativas de segmentos econômicos abrangidos pelo complexo
eletroeletrônico e afins, no País, que vierem a ser admitidas no quadro de
associados da sociedade, conforme previsto no Estatuto. Categoria II - Associados
Mantenedores Fundadores e Efetivos: a)
Associados Mantenedores
Fundadores: são as pessoas jurídicas com atividades de indústria abrangidas
pelo complexo eletroeletrônico e afins no País, presentes à Assembléia de
constituição da sociedade. b)
Associados Mantenedores
Efetivos: são as pessoas jurídicas com atividades de indústria e Entidades de
Classe representativas de segmentos econômicos abrangidos pelo complexo
eletroeletrônico e afins, no País, que vierem a ser admitidas no quadro de associados da sociedade, na forma deste Estatuto. São direitos dos Associados: a)
Comparecer, através de
seu representante, às Assembléias Gerais, discutindo e votando as matérias
submetidas a debate e deliberação; b)
Apresentar proposições
pertinentes aos objetivos e finalidades associativas; c)
Utilizar todos os
serviços prestados pela sociedade e indicar representantes para os cargos
eletivos, no que couber e na forma deste Estatuto; d)
Pedir a convocação da
Assembléia Geral obedecidas as normas estatutárias e regulamentares; e)
Participar das
atividades da sociedade mediante representantes credenciados. |