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Comitê Brasileiro de Eletricidade, Eletrônica, Iluminação e Telecomunicações

O Quadro Social compor-se-á de pessoas jurídicas em número ilimitado, que tenham interesse pelas atividades de normalização no âmbito do complexo eletroeletrônico e afins e se enquadrem numa das categorias previstas no artigo 5º do estatuto, ficando condicionada sua admissão à aprovação pela Assembléia.

Categoria I - Sócios Institucionais Fundadores e Efetivos:

a) Sócios Institucionais Fundadores: são as Instituições, Associações e Entidades de Classe presentes à Assembléia de constituição da sociedade.

b) Sócios Institucionais Efetivos: são as Instituições, Associações e Entidades de Classe representativas de segmentos econômicos abrangidos pelo complexo eletroeletrônico e afins, no País, que vierem a ser admitidas no quadro de sócio da sociedade, conforme previsto no Estatuto.

Categoria II - Sócios Mantenedores Fundadores e Efetivos:

a) Sócios Mantenedores Fundadores: são as pessoas jurídicas com atividades de indústria abrangidas pelo complexo eletroeletrônico e afins no País, presentes à Assembléia de constituição da sociedade.

b) Sócios Mantenedores Efetivos: são as pessoas jurídicas com atividades de indústria e Entidades de Classe representativas de segmentos econômicos abrangidos pelo complexo eletroeletrônico e afins, no País, que vierem a ser admitidas no quadro de sócios da sociedade, na forma deste Estatuto.

São direitos dos sócios:

a) Comparecer, através de seu representante, às Assembléias Gerais, discutindo e votando as matérias submetidas a debate e deliberação;

b) Apresentar proposições pertinentes aos objetivos e finalidades associativas;

c) Utilizar todos os serviços prestados pela sociedade e indicar representantes para os cargos eletivos, no que couber e na forma deste Estatuto;

d Pedir a convocação da Assembléia Geral obedecidas as normas estatutárias e regulamentares;

e) Participar das atividades da sociedade mediante representantes credenciados.

Contate-nos para tornar-se sócio efetivo.