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Comitê Brasileiro de Eletricidade, Eletrônica, Iluminação e Telecomunicações |
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O Quadro Social compor-se-á de pessoas jurídicas em
número ilimitado, que tenham interesse pelas atividades de normalização no âmbito
do complexo eletroeletrônico e afins e se enquadrem numa das categorias
previstas no artigo 5º do estatuto, ficando condicionada sua admissão à
aprovação pela Assembléia. Categoria I
- Sócios Institucionais Fundadores e Efetivos: a) Sócios Institucionais Fundadores: são as Instituições,
Associações e Entidades de Classe presentes à Assembléia de constituição da
sociedade. b) Sócios Institucionais Efetivos: são as Instituições,
Associações e Entidades de Classe representativas de segmentos econômicos abrangidos
pelo complexo eletroeletrônico e afins, no País, que vierem a ser admitidas
no quadro de sócio da sociedade, conforme previsto no Estatuto. Categoria II
- Sócios Mantenedores Fundadores e Efetivos: a) Sócios Mantenedores Fundadores: são as pessoas
jurídicas com atividades de indústria abrangidas pelo complexo
eletroeletrônico e afins no País, presentes à Assembléia de constituição da
sociedade. b) Sócios Mantenedores Efetivos: são as pessoas jurídicas
com atividades de indústria e Entidades de Classe representativas de
segmentos econômicos abrangidos pelo complexo eletroeletrônico e afins, no
País, que vierem a ser admitidas no quadro de sócios da sociedade, na forma
deste Estatuto. São direitos
dos sócios: a) Comparecer, através de seu representante, às
Assembléias Gerais, discutindo e votando as matérias submetidas a debate e
deliberação; b) Apresentar proposições pertinentes aos objetivos e
finalidades associativas; c) Utilizar todos os serviços prestados pela sociedade e
indicar representantes para os cargos eletivos, no que couber e na forma
deste Estatuto; d Pedir a convocação da Assembléia Geral obedecidas as
normas estatutárias e regulamentares; e) Participar das atividades da sociedade mediante representantes
credenciados. |